quinta-feira, 7 de março de 2013

ATIVIDADE COM PALITOS


Essa atividade pode parecer simples , no entanto atravé dela podemos trabalhar diversos aspectos:

1-Concentração: Ao colar os feijões no palito é necessário atenção e foco para realizar a atividade;
2-Noção de quantidade: No momento em que a criança seleciona os feijões de acordo com o número indicado;
3-Distração : Os trabalhos manuais despertam o bem-estar, trabalhar com cola, grãos, sementes agrada muito as crianças,desperta o prazer;
4-Coordenação motora: Durante a colagem é possível desenvolver a coordenação motora, se prefeiri pode pedir que as crianças utilizem uma pinça para pegar o feijão e colar no palito;
5-Operações matemáticas: somar , subtrair,dividir.

Por Jamile Mascarenhas

Fonte da imagem:Baú da mamãe-http://www.facebook.com/home.php#!/baudamamae

terça-feira, 5 de março de 2013

PCN sobre Educação Especial,uma releitura.



Com base no texto extraído dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN propostos pelo MEC, sobre a Educação Especial, foi possível observar que esta modalidade de ensino vem recebendo uma nova reformulação em seus conceitos e princípios,anteriormente definida como um atendimento especializado para crianças com necessidades especiais , atualmente engloba um conceito muito mais amplo, voltado para a formação do cidadão respeitando suas particularidades e vivências assim como ressaltando suas habilidades.

Desse modo, é importante salientar que embora os alunos apresentem necessidades distintas e que devem ser respeitadas, o objetivo primordial da Educação Inclusiva deverá ser a promoção do desenvolvimento da aprendizagem de todos os educandos envolvidos no processo educativo.No entanto, o PCN enfatiza a necessidade de possibilitar a todos os indivíduos além da capacidade intelectual, cognitiva, o desenvolvimento da autonomia, numa educação baseada no respeito á diversidade, utilizando-se das diferenças apresentadas como um ponto de partida para a formação de novos conceitos.

O PCN ressalta que essas necessidades educacionais se apresentam de forma ampla e diversificada sendo necessário que se priorize o atendimento especializado para quem necessitar, levando em consideração essa diversidade apresentada pelo educando, que pode ser apresentada em crianças com condições físicas, intelectuais, emocionais, sócias- econômicas diferenciadas, em casos de superdotação, crianças que trabalham, ou vivem em condições precárias, em área de risco ou pertencem a populações nômades, ou de uma minoria linguística, étnica ou cultural.

Assim, configura-se como aluno portador de necessidades especiais, todos aqueles que apresentam necessidades peculiares dos demais, havendo a necessidade nestes casos de implementação de recursos pedagógicos e metodologia especifica, sem comprometer a aprendizagem dos alunos que não possuem nenhuma necessidade, mas que estão inseridos nesse processo educativo.

O termo Necessidades Especiais é comumente utilizado para nomear indivíduos que apresentam dificuldades de aprendizagem, ou superdotação, além daqueles que possuem algum tipo de deficiência. No entanto, o que deve ser enfatizado segundo os PCN é a atenção que deve ser dedicada a esse indivíduo, e como a escola deve trabalhar para que a aprendizagem ocorra de forma significativa ,livre de preconceitos e exclusão.Apesar do termo Necessidades especiais admitir uma diversidade enorme de condições,a atual Política Nacional de Educação Especial indica que sejam definidas prioridades quanto ao atendimento especializado,definindo como atendimento prioritário,especialmente na rede regular de ensino, os alunos portadores de deficiência mental,visual,auditiva,física, múltipla,portadores de problemas de conduta e superdotação .A Secretaria de Educação Especial do Mec apresenta algumas características para cada deficiência ou da superdotação,bem como adaptações individualizadas de currículo e sugestões de recursos específicos ,bem como sugere que o professor realize adaptações metodológicas e didáticas coma finalidade de inserir o aluno nos conteúdos ministrados a todos e que ele se sinta parte integrante da classe.

O MEC propõe ainda que a proposta pedagógica seja fundamentada baseada nos quatro pilares da educação, enfatizando a pedagogia das competências, na qual o indivíduo aprende através da troca de saberes e experiências. No entanto, apesar das propostas sugeridas indicarem uma educação inclusiva, o que se observa na prática é que as crianças com necessidades especiais,especificamente aquelas que possuem algum tipo de deficiência estão engajadas em sua maioria em escolas especializadas ou ainda longe de um espaço educativo,sem qualquer acesso á educação formal, seja por falta de interesse das escolas em possibilitar o acesso dessas crianças, ou até mesmo por desinformação dos pais dos direitos que essas crianças tem garantido na lei ou ainda pelo preconceito e vergonha dos familiares em apresentar seus filhos á sociedade.

Outro fator que merece atenção é a formação do professor, que muitas vezes desconhece as características de cada deficiência ou superdotação ou ainda das dificuldades de aprendizagens e dessa forma sente-se inseguro para trabalhar com essas crianças. Assim, acredito que todos os profissionais que trabalham no âmbito escolar, principalmente da rede regular de ensino público deverá receber uma formação específica de como receber esse indivíduo, proporcionando a ele um espaço educativo que possibilite a construção da autonomia, valores, e o preparo para o mercado de trabalho bem como, para conviver e desfrutar de todos os espaços culturais, educacionais, de lazer, que qualquer cidadão tem direito.

Por tudo isso, é que se enfatiza a necessidade de se reformular algumas diretrizes em relação à educação especial, visto que a educação inclusiva encontra-se em processo atuante na maioria das escolas regulares de ensino, apenas na lei, nos parâmetros, e na teoria. É preciso que esses estudantes que possuem necessidades especiais educativas sejam vistos como pessoas capazes, que possuem habilidades a ser desenvolvidos, sentimentos a ser externados e experiências para ser trocadas.Quando for direcionada a atenção e comprometimento a educação especial, poderemos pensar em uma Educação realmente inclusiva.



 

 
Por Jamile Mascarenhas
A importância da Bioética na Educação Inclusiva



As discussões no Brasil em torno da temática Bioética encontram-se ainda em fase inicial. "Bioética é o estudo sistemático das dimensões morais incluindo visão moral, decisões, conduta e políticas - das ciências da vida e atenção à saúde, utilizando uma variedade de metodologias éticas em um cenário interdisciplinar". (Reich WT. MacMillan, 1995).

É possível observar que as pessoas com necessidades especiais enfrentam muitas dificuldades e desigualdades para acessar aos recursos, o que torna a qualidade de vida comprometida. Sendo assim, é crucial a aplicação da ética, como um meio de garantia dos direitos básicos que proporcionam uma vida digna a esses indivíduos.

.A temática em questão tem seus interesses voltados a proteção de um grupo de indivíduos que se encontram excluídos da sociedade, visto que os mesmos direitos garantidos a Pessoa com Necessidades Especiais pelas leis em vigor, são reforçados pela Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos quando reconhece que "a identidade de um indivíduo inclui dimensões biológicas, psicológicas, sociais, culturais e espirituais".

Tais questões são reforçadas no artigo 10, quando afirma que "A igualdade fundamental entre todos os seres humanos em termos de dignidade e de direitos deve ser respeitada de modo que todos sejam tratados de forma justa e equitativa.".

Baseando-se nas afirmações acima citadas, ressalta-se a importância da Bioética como uma forma de garantir medidas mais eficientes que garantam a esses indivíduos a inclusão na educação, cultura, lazer e saúde, já que essas propostas encontram-se garantidas e fundamentadas apenas no papel e nos discursos, visto que o objetivo primordial da Educação Inclusiva baseia-se no direito que todos os alunos possuem de aprender, conviver, e participar das ações realizadas em uma sala de aula, independentes de possuírem deficiências ou não. Assim, os valores morais encontram-se esquecidos, anulados, por questões estruturais, metodológicas, e de qualificação profissional deficiente, justificando desse modo a não aplicação da inclusão nas escolas.

É importante ressaltar que a inserção das questões bioéticas no âmbito escolar, está intimamente relacionada a comportamento e iniciativas das pessoas envolvidas, e não apenas por estatutos, declarações, e ações promovidas pelo Estado, que divulgam documentos e por muitas vezes não garantem a sua aplicabilidade.

Outra questão que merece discussão é o fato de que muitos desses documentos não constam valores morais que possibilitem uma melhor relação entre a bioética e a educação inclusiva.

Urge-se por uma política educacional pública de qualidade que possibilite a igualdade dos indivíduos, baseado em princípios éticos, uma educação baseada e preocupada em desenvolver a autonomia e a preservação da dignidade do indivíduo.



 

 

 
Por Jamile Mascarenhas

terça-feira, 29 de maio de 2012

A construção de uma educação transformadora

O mundo encontra-se em processo constante de mudanças devido a diversos fatores que caracterizam os dias atuais: globalização,a inserção de novas tecnologias, novos paradigmas, preocupação com temas ambientais, relações étnico-raciais,sociais,entre outras questões.
A educação no século XXI deve estar atenta a essas transformações que ocorrem proporcionando aos educandos  a garantia de uma preparação adequada, pautada na formação de cidadãos críticos e capazes de transformar a sua realidade.
No entanto, a construção de uma nova educação que atenda as exigências da contemporaneidade demanda enfrentar muitos desafios, dentre eles está a reformulação do objetivo que é destinado ao processo educativo, no qual ainda se pensa que a escola deve ser reprodutora de saberes prontos, priorizando apenas a decodificação e o domínio de cálculos.
Desse modo, outro fator que se caracteriza como um desafio é a própria prática pedagógica que deve ser sempre reavaliada ,baseada num processo constante de reflexão e formação continuada,sem que o docente seja visto como o detentor do saber.
Vale ressaltar, que a educação que se busca construir, deverá priorizar os conhecimentos  prévios construídos pelos alunos e a partir dai desenvolver competências e habilidades para que este indivíduo possa conviver com as diferenças presentes em seu cotidiano.Sendo assim, o espaço escolar deverá ser um ambiente estimulador,democrático que possibilite a interdisciplinariedade,o desenvolvimento da competência linguística, a criticidade,bem como a formação de valores e atitudes essenciais ao ser humano.

Olá  pessoal!

Estive um período ausente,mas agora voltarei com muitas novidades.O período que fiquei sem fazer postagens,
foi necessário para estudos, reflexões  atualização profissional e a conclusão da pós- graduação em Psicopedagogia Institucional e clínica.
Breve trarei novidades!

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

CÓDIGO DE ÉTICA DO PSICOPEDAGOGO-É ESSENCIAL CONHECER!

LEIS, CÓDIGOS E DIRETRIZES

CÓDIGO DE ÉTICA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA - ABPp
Reformulado pelo Conselho Nacional e Nato do biênio 95/96
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Artigo 1º

A psicopedagogia é um campo de atuação em Saúde e Educação que lida com o processo de aprendizagem humana; seus padrões normais e patológicos, considerando a influência do meio _ família, escola e sociedade _ no seu desenvolvimento, utilizando procedimentos próprios da psicopedagogia.
Parágrafo único
A intervenção psicopedagógica é sempre da ordem do conhecimento relacionado com o processo de aprendizagem
Artigo 2º
A Psicopedagogia é de natureza interdisciplinar. Utiliza recursos das várias áreas do conhecimento humano para a compreensão do ato de aprender, no sentido ontogenético e filogenético, valendo-se de métodos e técnicas próprios.
Artigo 3º
O trabalho psicopedagógico é de natureza clínica e institucional, de caráter preventivo e/ou remediativo.
Artigo 4
Estarão em condições de exercício da Psicopedagogia os profissionais graduados em 3º grau, portadores de certificados de curso de Pós-Graduação de Psicopedagogia, ministradoem estabelecimento de ensino oficial e/ou reconhecido, ou mediante direitos adquiridos, sendo indispensável submeter-se à supervisão e aconselhável trabalho de formação pessoal.
Artigo 5
O trabalho psicopedagógico tem como objetivo: (i) promover a aprendizagem, garantindo o bem-estar das pessoas em atendimento profissional, devendo valer-se dos recursos disponíveis, incluindo a relação interprofissional; (ii) realizar pesquisas científicas no campo da Psicopedagogia.

CAPÍTULO II
DAS RENPONSABILIDADES DOS PSICOPEDAGOGOS

Artigo 6º

São deveres fundamentais dos psicopedagogos:
A) Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos científicos e técnicos que tratem o fenômeno da aprendizagem humana;
B) Zelar pelo bom relacionamento com especialistas de outras áreas, mantendo uma atitude crítica, de abertura e respeito em relação às diferentes visões do mundo;
C) Assumir somente as responsabilidades para as quais esteja preparado dentro dos limites da competência psicopedagógica;
D) Colaborar com o progresso da Psicopedagogia;
E) Difundir seus conhecimentos e prestar serviços nas agremiações de classe sempre que possível;
F) Responsabilizar-se pelas avaliações feitas fornecendo ao cliente uma definição clara do seu diagnóstico;
G) Preservar a identidade, parecer e/ou diagnóstico do cliente nos relatos e discussões feitos a título de exemplos e estudos de casos;
H) Responsabilizar-se por crítica feita a colegas na ausência destes;
I) Manter atitude de colaboração e solariedade com colegas sem ser conivente ou acumpliciar-se, de qualquer forma, com o ato ilícito ou calúnia. O respeito e a dignidade na relação profissional são deveres fundamentais do psicopedagogo para a harmonia da classe e manutenção do conceito público.
CAPÍTULO III
DAS RELAÇÕES COM OUTRAS PROFISSÕES
Artigo 7º
O psicopedagogo procurará manter e desenvolver boas relações com os componentes das diferentes categorias profissionais, observando, para este fim, o seguinte:
A) Trabalhar nos estritos limites das atividades que lhes são reservadas;
B) Reconhecer os casos pertencentes aos demais campos de especialização; encaminhando-os a profissionais habilitados e qualificados para o atendimento;

CAPÍTULO IV
DO SIGILIO


Artigo 8º
O psicopedagogo está obrigado a guardar segredo sobre fatos de que tenha conhecimento em decorrência do exercício de sua atividade.
Parágrafo Único
Não se entende como quebra de sigilio, informar sobre cliente a especialistas comprometidos com o atendimento.
Artigo 9º
O psicopedagogo não revelará, como testemunha, fatos de que tenha conhecimento no exercício de seu trabalho, a menos que seja intimado a depor perante autoridade competente.
Artigo 10º
Os resultados de avaliações só serão fornecidos a terceiros interessados, mediante concordância do próprio avaliado ou do seu representante legal
.
Artigo 11º
Os prontuários psicopedagógicos são documentos sigilosos e a eles não será franqueado o acesso a pessoas estranhas ao caso.

CAPÍTULO V
DAS PUBLICAÇÕES CIENTIFICAS
Artigo 12º
Na publicação de trabalhos científicos, deverão ser observadas as seguintes normas:
a) A discordância ou críticas deverão ser dirigidas à matéria e não ao autor;
b) Em pesquisa ou trabalho em colaboração, deverá ser dada igual ênfase aos autores, sendo de boa norma dar prioridade na enumeração dos colaboradores àquele que mais contribuir para a realização do trabalho;
c) Em nenhum caso, o psicopedagogo se prevalecerá da posição hierarquia para fazer publicar em seu nome exclusivo, trabalhos executados sob sua orientação;
d) Em todo trabalho científico deve ser indicada a fonte bibliográfica utilizada, bem como esclarecidas as idéias descobertas e ilustrações extraídas de cada autor.

CAPÍTULO VI
DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL

Artigo 13º
O psicopedagogo ao promover publicamente a divulgação de seus serviços, deverá faze-lo com exatidão e honestidade.
Artigo 14º
O psicopedagogo poderá atuar como consultor científico em organizações que visem o lucro com venda de produtos, desde que busque sempre a qualidade dos mesmos.

CAPÍTULO VII
DOS HONORÁRIOS
Artigo 15º
Os honorários deverão ser fixados com cuidado, a fim de que representem justa retribuição ao serviços prestados e devem ser contratados previamente.

CAPÍTULO VIII
DAS RELAÇÕES COM SAÚDE E EDUCAÇÃO
Artigo 16º
O psicopedagogo deve participar e refletir com as autoridades competentes sobre a organização, implantação e execução de projetos de Educação e Saúde Pública relativo às questões psicopedagógicas.

CAPÍTULO IX
DA OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA
Artigo 17º
Cabe ao psicopedagogo, por direito, e não por obrigação, seguir este código.
Artigo 18º
Cabe ao Conselho Nacional da ABPp orientar e zelar pela fiel observância dos princípios éticos da classe.
Artigo 19º
O presente código só poderá ser alterado por proposta do Conselho da ABPp e aprovado em Assembléia Geral.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 20º
O presente código de ética entrou em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral, realizada no V Encontro e II Congresso de Psicopedagogia da ABPp em 12/07/1992, e sofreu a 1ª alteração proposta pelo Congresso Nacional e Nato no biênio 95/96, sendo aprovado em 19/07/1996, na Assembléia Geral do III Congresso Brasileiro de Psicopedagogia da ABPp, da qual resultou a presente solução.


FONTE: ABPP NACIONAL

LEIS, CÓDIGO E DIRETRIZES DO PSICOPEDAGOGO

LEIS, CÓDIGOS E DIRETRIZES
DIRETRIZES BÁSICAS DA FORMAÇÂO DE PSICOPEDAGOGOS NO BRASIL E EIXOS TEMÁTICOS PARA CURSOS DE FORMAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA
(Documento revisado para o IV Encontro de Coordenadores de Cursos - 14/10/2006) 
A Psicopedagogia é uma área interdisciplinar de conhecimento, atuação e pesquisa, que se insere no campo da Educação e da Saúde e lida com o processo de aprendizagem humana. Sendo assim, recomenda-se aos cursos de formação dos psicopedagogos que se desenvolvam em direção a um espaço transdisciplinar, fruto gradativo de efetivas articulações e integração de diferentes áreas do conhecimento.
A ABPp, como órgão representativo dos psicopedagogos, entende que o curso de Psicopedagogia deve visar à formação do psicopedagogo objetivando seu exercício profissional que decorre de um projeto pedagógico de qualidade. Assim, a ABPp recomenda que os projetos de cursos tenham como base o Código de Ética do Psicopedagogo, o Projeto de Lei 3124/97 e estas Diretrizes e Eixos Temáticos.
DIRETRIZES BÁSICAS PARA A FORMAÇÃO:
Perfil do profissional:
O psicopedagogo é o profissional habilitado a lidar com os processos de aprendizagem e suas dificuldades  junto à criança ou adolescente, ao adulto ou à instituição, estimulando aprendizagens significativas, de acordo com suas possibilidades e interesses.
Objetivo do trabalho psicopedagógico:
De acordo com o Código de Ética, o trabalho psicopedagógico tem como objetivo: (i) promover a aprendizagem, garantindo o bem-estar das pessoas em atendimento profissional, devendo valer-se dos recursos disponíveis, incluindo a relação inter-profissional ; (ii) realizar pesquisas científicas no campo da Psicopedagogia.
Atribuições e competências do psicopedagogo:
Com base no Projeto de Lei 3124/97 e nas discussões da Comissão de Regulamentação e Cursos estão previstas as seguintes atribuições e atividades do psicopedagogo, sem prejuízo do exercício das atividades e atribuições pelos profissionais da educação habilitados na forma da lei:
                        1 – intervenção psicopedagógica no processo de aprendizagem e suas dificuldades, tendo por enfoque o sujeito que aprende em seus vários contextos: da família, da educação ( formal e informal), da empresa, da saúde.
                        2 – realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia;
                        3 – utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos  que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
                        4 – consultoria e assessoria psicopedagógicas objetivando a identificação,  a análise e a intervenção nos problemas do processo de aprendizagem;
                        5  –  supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de
Psicopedagogia;
                        6 – orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia;
                        7 – coordenação de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos e privados;
                        8 –  planejamento, execução e orientação de pesquisas psicopedagógicas.
Modalidades de cursos:
Considerando a especificidade e complexidade do exercício da Psicopedagogia, bem como o Projeto Lei 3124/97, a formação que vem sendo recomendada pela ABPp é a que se dá em cursos de especialização latu sensu. Este se orienta pelas disposições estabelecidas na Resolução CES/CNE nº 1, de 3 de abril de 2001 e na Portaria n.º.180, de 6 de maio de 2004 do MEC/SESU, relativas aos cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional. Entretanto a ABPp estabelece a carga horária mínima de 600 horas (conforme Projeto Lei).
Outras modalidades em pós graduação que  se referem à  pesquisa e formação continuada são as seguintes: Pós-graduação stricto sensu: orienta-se pelas recomendações da CAPES – Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, órgão responsável pela avaliação de cursos de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado.Mestrado Profissionalizante: orienta-se pala Resolução CNE/CES 80/98. Tem como objetivo formar um pesquisador cujo conhecimento seja utilizado em áreas profissionais de interesse social.
Mais recentemente têm surgido cursos em nível de graduação e cursos à distância que estão sendo objeto de estudo pela ABPp.
Referente aos cursos de graduação, a ABPp consultou o  Parecer do CNE/CES n. 184/2006 que informa a carga horária mínima de cursos de graduação, no qual encontra-se a referência de 4000 h para o curso de Psicologia. Outro documento pesquisado foi a Resolução do CNE/CES n. 1 de 15/05/2006 que prevê 3200 h para cursos de cursos de graduação de Pedagogia. Assim sendo, partir destes estudos preliminares, a ABPp recomenda para cursos de Graduação em Psicopedagogia a carga horária mínima de 3200 horas, sendo possível prever no máximo 20% da carga horária total para atividades não presenciais.
Os Cursos a Distância: orientam-se pelo Decreto 5 622 de 19/12/2005. A EAD é a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica dos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com professores e estudantes desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. A instituição interessada em oferecer cursos na modalidade EAD precisa pedir credenciamento específico ao SESU, comprovando sua capacidade para este fim. A ABPp entende que, tendo em vista a especificidade e complexidade da formação do psicopedagogo, a modalidade a distância deverá ainda permanecer como alvo de estudo.
Áreas de abrangência:
O Curso deverá contemplar as atuações do psicopedagogo em diferentes espaços formais e não formais nas dimensões: institucional e clínica, considerando a interdependência das mesmas e a unicidade da atuação profissional.
EIXOS TEMÁTICOS
Os projetos pedagógicos dos cursos deverão ser organizados tendo como referência um repertório de informações e habilidades composto pela pluralidade de conhecimentos teóricos e práticos e, como norteadores, os seguintes eixos temáticos:
  • A ESPECIFICIDADE E A CONCEITUAÇÃO DA PSICOPEDAGOGIA
  • Contextualização da Psicopedagogia: histórico, objeto de estudo, âmbitos de atuação, interfaces com outras áreas.
  • Ética no trabalho psicopedagógico.
  • Metodologia científica e produção do conhecimento.
  • Filosofia das Ciências: bases epistemológicas da psicopedagogia.
  • Sociologia: cultura, sociedade e ideologia, pensamento contemporâneo.
  • PSICOPEDAGOGIA E AS ÁREAS DE CONHECIMENTO
  • Desenvolvimento sócio-afetivo e implicações na aprendizagem
  • Desenvolvimento cognitivo, aquisição de conhecimento e habilidades intelectuais.
  • Desenvolvimento psicomotor e implicações na aprendizagem.
  • Constituição do sujeito do conhecimento e da aprendizagem (natureza e cultura).
  • Aquisição e desenvolvimento da leitura e da escrita
  • Processos de pensamento lógico-matemático
  • Aprendizagem e contextos sociais: família, escola, comunidade, organizações.
  • DIAGNÓSTICO E INTERVENÇÃO PSICOPEDAGÓGICA
  • Fundamentos teóricos do atendimento psicopedagógico
  • Avaliação psicopedagógica da aprendizagem individual e grupal com utilização de instrumentos próprios da Psicopedagogia.
  • Intervenção psicopedagógica em diferentes contextos de aprendizagem.
ARTICULAÇÕES
Os conteúdos dos eixos temáticos se articulam e se integram por meio da realização de pesquisa e de estágios supervisionados, culminando com a elaboração e apresentação de uma monografia ou trabalho final de curso.
  • Pesquisa em Psicopedagogia
  • Estágio supervisionado clínico e institucional
  • Trabalho de conclusão de curso articulando teoria e prática
Recomenda-se a realização de Seminários Integradores com o objetivo de articular, sintetizar e ampliar as disciplinas desenvolvidas em cada eixo temático, possibilitando o desenvolvimento de uma consciência interdisciplinar.
ORGANIZAÇÃO DO CURSO
1. COORDENAÇÃO
A Coordenação do Curso de qualquer modalidade deverá ser feita por profissional com formação em Psicopedagogia. Caso contrário deverá receber constante assessoria na área psicopedagógica.
2. CORPO DOCENTE
O corpo docente deverá ser composto por 70% de psicopedagogos, com vistas a proporcionar modelos de identificação. A maioria dos professores deverá ter experiência prática e de pesquisa psicopedagógica. Consideram-se imprescindíveis as reuniões de integração entre os professores para contemplar a necessária articulação entre os diferentes eixos temáticos.
O Artigo 9o da Resolução no 1 de abril de 2001 CNE deverá ser respeitado em sua íntegra.
3. SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO CURSO
Os candidatos aos Cursos deverão se submeter a uma seleção. Sugere-se:
  • Análise de currículo;
  • Entrevista individual ou coletiva;
  • Carta de intenções/exposição de motivos;
  • Prova escrita;
  • Experiência profissional;
4. CARGA HORÁRIA
- Os cursos de pós-graduação lato-sensu têm sua carga horária mínima prevista na Resolução 01/2001 CNE. Entretanto, observando-se a especificidade e complexidade da formação e especialização do psicopedagogo, recomenda-se que a carga horária mínima do curso seja de 600 horas presenciais, com 75%de aulas teóricas e 25% de estágios supervisionados.
- Os cursos de graduação com 3200 horas de atividades acadêmicas efetivas (em estudo).
- Os cursos de pós-graduação stricto sensu e Mestrado Profissionalizante devem respeitar legislação própria.
- Os cursos à distância, desde que autorizados pelo MEC, devem compor sua carga horária com pelo menos 20% de atividades presenciais (em estudo).
5. ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Para a formação do psicopedagogo é indispensável a realização de estágio supervisionado, entendido como componente obrigatório que propicia o exercício direto in loco. Para tanto deverá ser realizado em diferentes espaços formais e não formais nas áreas clínica e institucional. Na área clínica deverá ser previsto tempo suficiente para a realização de diagnóstico e intervenção e na área institucional para diagnóstico com proposição de plano de intervenção. Por ser o momento do estágio extremamente importante, é essencial que a instituição disponibilize os espaços para sua efetivação, por meio de convênios e parcerias. Deverá contar com o acompanhamento de um professor supervisor com experiência comprovada na área da psicopedagogia, conduzindo diretamente as atividades. A elaboração de registros próprios, de prontuários e de relatórios deverá fazer parte da rotina do estagiário.
6. TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
De acordo com o artigo 10 da Resolução 01/2001 CNE, os alunos deverão realizar trabalho que demonstre domínio do objeto de estudo, autoria de pensamento e capacidade de expressar-se clara e objetivamente sobre ele. Recomenda-se apresentação pública dos Trabalhos de Conclusão de Curso, a fim de legitimar perante a comunidade acadêmica a construção do conhecimento psicopedagógico. As horas despendidas na elaboração da monografia não são contadas no total de horas do curso.
7. FORMAÇÃO PESSOAL
O Curso deverá oportunizar experiências para que os alunos compreendam as suas próprias modalidades de aprendizagem. A Coordenação e/ou Colegiado deverá aconselhar avaliação e/ou atendimento psicoterapêutico, psicopedagógico, neurológico e outros, sempre que for necessário.
8. FORMAÇÃO CONTINUADA:
Recomendam-se cursos de extensão e aperfeiçoamento para a formação continuada dos psicopedagogos, a atualização constante do profissional em cursos, eventos, supervisão e grupos de estudo.. Aconselha-se a busca sistemática de supervisão com psicopedagogos e/ou com outros profissionais.
9. AVALIAÇÃO DO ALUNO:
A Avaliação do aluno deverá ser contínua, abrangente, feita pelo professor e/ou Colegiado. A Instituição deverá prever critérios de manutenção e desligamento do aluno do curso.
10. AVALIAÇÃO DO CURSO:
O curso deverá ser avaliado permanentemente pela Coordenação, professores e alunos já que, pela sua natureza, requer revisão e atualização constante.
11. RELAÇÃO COM O ÓRGÃO DE CLASSE
A Instituição que promove Cursos de Formação de Psicopedagogos deverá associar-se a ABPp, manter seu cadastro atualizado e informar aos alunos sobre o órgão de classe.
São Paulo, 14 de outubro de 2006.
Comissão de Regulamentação e de Cursos/ ABPp
Autoria : Débora Silva C. Pereira (BA); Evelise Maria Labatut Portilho (PR); Júlia Eugenia Gonçalves (MG); Maria Angélica Moreira Rocha (BA); Mônica Hoehne Mendes (SP); Sonia Maria Colli de Souza (SP); Sonia Maria G. de Sá Kuster (PR); Sonia Maria Pallaoro Moojen (RS).
Coordenação: Marisa Irene Siqueira Castanho (SP); Neide de Aquino Noffs (SP.)



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