O X DA EDUCAÇÃO
quinta-feira, 7 de março de 2013
ATIVIDADE COM PALITOS
Essa atividade pode parecer simples , no entanto atravé dela podemos trabalhar diversos aspectos:
1-Concentração: Ao colar os feijões no palito é necessário atenção e foco para realizar a atividade;
2-Noção de quantidade: No momento em que a criança seleciona os feijões de acordo com o número indicado;
3-Distração : Os trabalhos manuais despertam o bem-estar, trabalhar com cola, grãos, sementes agrada muito as crianças,desperta o prazer;
4-Coordenação motora: Durante a colagem é possível desenvolver a coordenação motora, se prefeiri pode pedir que as crianças utilizem uma pinça para pegar o feijão e colar no palito;
5-Operações matemáticas: somar , subtrair,dividir.
Por Jamile Mascarenhas
Fonte da imagem:Baú da mamãe-http://www.facebook.com/home.php#!/baudamamae
terça-feira, 5 de março de 2013
PCN sobre Educação Especial,uma releitura.
Com base no texto extraído dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN propostos pelo MEC, sobre a Educação Especial, foi possível observar que esta modalidade de ensino vem recebendo uma nova reformulação em seus conceitos e princípios,anteriormente definida como um atendimento especializado para crianças com necessidades especiais , atualmente engloba um conceito muito mais amplo, voltado para a formação do cidadão respeitando suas particularidades e vivências assim como ressaltando suas habilidades.
Desse modo, é importante salientar que embora os alunos apresentem necessidades distintas e que devem ser respeitadas, o objetivo primordial da Educação Inclusiva deverá ser a promoção do desenvolvimento da aprendizagem de todos os educandos envolvidos no processo educativo.No entanto, o PCN enfatiza a necessidade de possibilitar a todos os indivíduos além da capacidade intelectual, cognitiva, o desenvolvimento da autonomia, numa educação baseada no respeito á diversidade, utilizando-se das diferenças apresentadas como um ponto de partida para a formação de novos conceitos.
O PCN ressalta que essas necessidades educacionais se apresentam de forma ampla e diversificada sendo necessário que se priorize o atendimento especializado para quem necessitar, levando em consideração essa diversidade apresentada pelo educando, que pode ser apresentada em crianças com condições físicas, intelectuais, emocionais, sócias- econômicas diferenciadas, em casos de superdotação, crianças que trabalham, ou vivem em condições precárias, em área de risco ou pertencem a populações nômades, ou de uma minoria linguística, étnica ou cultural.
Assim, configura-se como aluno portador de necessidades especiais, todos aqueles que apresentam necessidades peculiares dos demais, havendo a necessidade nestes casos de implementação de recursos pedagógicos e metodologia especifica, sem comprometer a aprendizagem dos alunos que não possuem nenhuma necessidade, mas que estão inseridos nesse processo educativo.
O termo Necessidades Especiais é comumente utilizado para nomear indivíduos que apresentam dificuldades de aprendizagem, ou superdotação, além daqueles que possuem algum tipo de deficiência. No entanto, o que deve ser enfatizado segundo os PCN é a atenção que deve ser dedicada a esse indivíduo, e como a escola deve trabalhar para que a aprendizagem ocorra de forma significativa ,livre de preconceitos e exclusão.Apesar do termo Necessidades especiais admitir uma diversidade enorme de condições,a atual Política Nacional de Educação Especial indica que sejam definidas prioridades quanto ao atendimento especializado,definindo como atendimento prioritário,especialmente na rede regular de ensino, os alunos portadores de deficiência mental,visual,auditiva,física, múltipla,portadores de problemas de conduta e superdotação .A Secretaria de Educação Especial do Mec apresenta algumas características para cada deficiência ou da superdotação,bem como adaptações individualizadas de currículo e sugestões de recursos específicos ,bem como sugere que o professor realize adaptações metodológicas e didáticas coma finalidade de inserir o aluno nos conteúdos ministrados a todos e que ele se sinta parte integrante da classe.
O MEC propõe ainda que a proposta pedagógica seja fundamentada baseada nos quatro pilares da educação, enfatizando a pedagogia das competências, na qual o indivíduo aprende através da troca de saberes e experiências. No entanto, apesar das propostas sugeridas indicarem uma educação inclusiva, o que se observa na prática é que as crianças com necessidades especiais,especificamente aquelas que possuem algum tipo de deficiência estão engajadas em sua maioria em escolas especializadas ou ainda longe de um espaço educativo,sem qualquer acesso á educação formal, seja por falta de interesse das escolas em possibilitar o acesso dessas crianças, ou até mesmo por desinformação dos pais dos direitos que essas crianças tem garantido na lei ou ainda pelo preconceito e vergonha dos familiares em apresentar seus filhos á sociedade.
Outro fator que merece atenção é a formação do professor, que muitas vezes desconhece as características de cada deficiência ou superdotação ou ainda das dificuldades de aprendizagens e dessa forma sente-se inseguro para trabalhar com essas crianças. Assim, acredito que todos os profissionais que trabalham no âmbito escolar, principalmente da rede regular de ensino público deverá receber uma formação específica de como receber esse indivíduo, proporcionando a ele um espaço educativo que possibilite a construção da autonomia, valores, e o preparo para o mercado de trabalho bem como, para conviver e desfrutar de todos os espaços culturais, educacionais, de lazer, que qualquer cidadão tem direito.
Por tudo isso, é que se enfatiza a necessidade de se reformular algumas diretrizes em relação à educação especial, visto que a educação inclusiva encontra-se em processo atuante na maioria das escolas regulares de ensino, apenas na lei, nos parâmetros, e na teoria. É preciso que esses estudantes que possuem necessidades especiais educativas sejam vistos como pessoas capazes, que possuem habilidades a ser desenvolvidos, sentimentos a ser externados e experiências para ser trocadas.Quando for direcionada a atenção e comprometimento a educação especial, poderemos pensar em uma Educação realmente inclusiva.
Por Jamile Mascarenhas
A importância da Bioética na Educação Inclusiva
As discussões no Brasil em torno da temática Bioética encontram-se ainda em fase inicial. "Bioética é o estudo sistemático das dimensões morais incluindo visão moral, decisões, conduta e políticas - das ciências da vida e atenção à saúde, utilizando uma variedade de metodologias éticas em um cenário interdisciplinar". (Reich WT. MacMillan, 1995).
É possível observar que as pessoas com necessidades especiais enfrentam muitas dificuldades e desigualdades para acessar aos recursos, o que torna a qualidade de vida comprometida. Sendo assim, é crucial a aplicação da ética, como um meio de garantia dos direitos básicos que proporcionam uma vida digna a esses indivíduos.
.A temática em questão tem seus interesses voltados a proteção de um grupo de indivíduos que se encontram excluídos da sociedade, visto que os mesmos direitos garantidos a Pessoa com Necessidades Especiais pelas leis em vigor, são reforçados pela Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos quando reconhece que "a identidade de um indivíduo inclui dimensões biológicas, psicológicas, sociais, culturais e espirituais".
Tais questões são reforçadas no artigo 10, quando afirma que "A igualdade fundamental entre todos os seres humanos em termos de dignidade e de direitos deve ser respeitada de modo que todos sejam tratados de forma justa e equitativa.".
Baseando-se nas afirmações acima citadas, ressalta-se a importância da Bioética como uma forma de garantir medidas mais eficientes que garantam a esses indivíduos a inclusão na educação, cultura, lazer e saúde, já que essas propostas encontram-se garantidas e fundamentadas apenas no papel e nos discursos, visto que o objetivo primordial da Educação Inclusiva baseia-se no direito que todos os alunos possuem de aprender, conviver, e participar das ações realizadas em uma sala de aula, independentes de possuírem deficiências ou não. Assim, os valores morais encontram-se esquecidos, anulados, por questões estruturais, metodológicas, e de qualificação profissional deficiente, justificando desse modo a não aplicação da inclusão nas escolas.
É importante ressaltar que a inserção das questões bioéticas no âmbito escolar, está intimamente relacionada a comportamento e iniciativas das pessoas envolvidas, e não apenas por estatutos, declarações, e ações promovidas pelo Estado, que divulgam documentos e por muitas vezes não garantem a sua aplicabilidade.
Outra questão que merece discussão é o fato de que muitos desses documentos não constam valores morais que possibilitem uma melhor relação entre a bioética e a educação inclusiva.
Urge-se por uma política educacional pública de qualidade que possibilite a igualdade dos indivíduos, baseado em princípios éticos, uma educação baseada e preocupada em desenvolver a autonomia e a preservação da dignidade do indivíduo.
terça-feira, 29 de maio de 2012
A construção de uma educação transformadora
O mundo encontra-se em processo constante de mudanças devido a diversos fatores que caracterizam os dias atuais: globalização,a inserção de novas tecnologias, novos paradigmas, preocupação com temas ambientais, relações étnico-raciais,sociais,entre outras questões.
A educação no século XXI deve estar atenta a essas transformações que ocorrem proporcionando aos educandos a garantia de uma preparação adequada, pautada na formação de cidadãos críticos e capazes de transformar a sua realidade.
No entanto, a construção de uma nova educação que atenda as exigências da contemporaneidade demanda enfrentar muitos desafios, dentre eles está a reformulação do objetivo que é destinado ao processo educativo, no qual ainda se pensa que a escola deve ser reprodutora de saberes prontos, priorizando apenas a decodificação e o domínio de cálculos.
Desse modo, outro fator que se caracteriza como um desafio é a própria prática pedagógica que deve ser sempre reavaliada ,baseada num processo constante de reflexão e formação continuada,sem que o docente seja visto como o detentor do saber.
Vale ressaltar, que a educação que se busca construir, deverá priorizar os conhecimentos prévios construídos pelos alunos e a partir dai desenvolver competências e habilidades para que este indivíduo possa conviver com as diferenças presentes em seu cotidiano.Sendo assim, o espaço escolar deverá ser um ambiente estimulador,democrático que possibilite a interdisciplinariedade,o desenvolvimento da competência linguística, a criticidade,bem como a formação de valores e atitudes essenciais ao ser humano.
O mundo encontra-se em processo constante de mudanças devido a diversos fatores que caracterizam os dias atuais: globalização,a inserção de novas tecnologias, novos paradigmas, preocupação com temas ambientais, relações étnico-raciais,sociais,entre outras questões.
A educação no século XXI deve estar atenta a essas transformações que ocorrem proporcionando aos educandos a garantia de uma preparação adequada, pautada na formação de cidadãos críticos e capazes de transformar a sua realidade.
No entanto, a construção de uma nova educação que atenda as exigências da contemporaneidade demanda enfrentar muitos desafios, dentre eles está a reformulação do objetivo que é destinado ao processo educativo, no qual ainda se pensa que a escola deve ser reprodutora de saberes prontos, priorizando apenas a decodificação e o domínio de cálculos.
Desse modo, outro fator que se caracteriza como um desafio é a própria prática pedagógica que deve ser sempre reavaliada ,baseada num processo constante de reflexão e formação continuada,sem que o docente seja visto como o detentor do saber.
Vale ressaltar, que a educação que se busca construir, deverá priorizar os conhecimentos prévios construídos pelos alunos e a partir dai desenvolver competências e habilidades para que este indivíduo possa conviver com as diferenças presentes em seu cotidiano.Sendo assim, o espaço escolar deverá ser um ambiente estimulador,democrático que possibilite a interdisciplinariedade,o desenvolvimento da competência linguística, a criticidade,bem como a formação de valores e atitudes essenciais ao ser humano.
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
CÓDIGO DE ÉTICA DO PSICOPEDAGOGO-É ESSENCIAL CONHECER!
LEIS, CÓDIGOS E DIRETRIZES CÓDIGO DE ÉTICA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA - ABPp Reformulado pelo Conselho Nacional e Nato do biênio 95/96 CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS Artigo 1º A psicopedagogia é um campo de atuação em Saúde e Educação que lida com o processo de aprendizagem humana; seus padrões normais e patológicos, considerando a influência do meio _ família, escola e sociedade _ no seu desenvolvimento, utilizando procedimentos próprios da psicopedagogia. Parágrafo único A intervenção psicopedagógica é sempre da ordem do conhecimento relacionado com o processo de aprendizagem Artigo 2º A Psicopedagogia é de natureza interdisciplinar. Utiliza recursos das várias áreas do conhecimento humano para a compreensão do ato de aprender, no sentido ontogenético e filogenético, valendo-se de métodos e técnicas próprios. Artigo 3º O trabalho psicopedagógico é de natureza clínica e institucional, de caráter preventivo e/ou remediativo. Artigo 4 Estarão em condições de exercício da Psicopedagogia os profissionais graduados em 3º grau, portadores de certificados de curso de Pós-Graduação de Psicopedagogia, ministradoem estabelecimento de ensino oficial e/ou reconhecido, ou mediante direitos adquiridos, sendo indispensável submeter-se à supervisão e aconselhável trabalho de formação pessoal. Artigo 5 O trabalho psicopedagógico tem como objetivo: (i) promover a aprendizagem, garantindo o bem-estar das pessoas em atendimento profissional, devendo valer-se dos recursos disponíveis, incluindo a relação interprofissional; (ii) realizar pesquisas científicas no campo da Psicopedagogia. CAPÍTULO II DAS RENPONSABILIDADES DOS PSICOPEDAGOGOS Artigo 6º São deveres fundamentais dos psicopedagogos: A) Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos científicos e técnicos que tratem o fenômeno da aprendizagem humana; B) Zelar pelo bom relacionamento com especialistas de outras áreas, mantendo uma atitude crítica, de abertura e respeito em relação às diferentes visões do mundo; C) Assumir somente as responsabilidades para as quais esteja preparado dentro dos limites da competência psicopedagógica; D) Colaborar com o progresso da Psicopedagogia; E) Difundir seus conhecimentos e prestar serviços nas agremiações de classe sempre que possível; F) Responsabilizar-se pelas avaliações feitas fornecendo ao cliente uma definição clara do seu diagnóstico; G) Preservar a identidade, parecer e/ou diagnóstico do cliente nos relatos e discussões feitos a título de exemplos e estudos de casos; H) Responsabilizar-se por crítica feita a colegas na ausência destes; I) Manter atitude de colaboração e solariedade com colegas sem ser conivente ou acumpliciar-se, de qualquer forma, com o ato ilícito ou calúnia. O respeito e a dignidade na relação profissional são deveres fundamentais do psicopedagogo para a harmonia da classe e manutenção do conceito público. CAPÍTULO III DAS RELAÇÕES COM OUTRAS PROFISSÕES Artigo 7º O psicopedagogo procurará manter e desenvolver boas relações com os componentes das diferentes categorias profissionais, observando, para este fim, o seguinte: A) Trabalhar nos estritos limites das atividades que lhes são reservadas; B) Reconhecer os casos pertencentes aos demais campos de especialização; encaminhando-os a profissionais habilitados e qualificados para o atendimento; CAPÍTULO IV DO SIGILIO Artigo 8º O psicopedagogo está obrigado a guardar segredo sobre fatos de que tenha conhecimento em decorrência do exercício de sua atividade. Parágrafo Único Não se entende como quebra de sigilio, informar sobre cliente a especialistas comprometidos com o atendimento. Artigo 9º O psicopedagogo não revelará, como testemunha, fatos de que tenha conhecimento no exercício de seu trabalho, a menos que seja intimado a depor perante autoridade competente. Artigo 10º Os resultados de avaliações só serão fornecidos a terceiros interessados, mediante concordância do próprio avaliado ou do seu representante legal . Artigo 11º Os prontuários psicopedagógicos são documentos sigilosos e a eles não será franqueado o acesso a pessoas estranhas ao caso. CAPÍTULO V DAS PUBLICAÇÕES CIENTIFICAS Artigo 12º Na publicação de trabalhos científicos, deverão ser observadas as seguintes normas: a) A discordância ou críticas deverão ser dirigidas à matéria e não ao autor; b) Em pesquisa ou trabalho em colaboração, deverá ser dada igual ênfase aos autores, sendo de boa norma dar prioridade na enumeração dos colaboradores àquele que mais contribuir para a realização do trabalho; c) Em nenhum caso, o psicopedagogo se prevalecerá da posição hierarquia para fazer publicar em seu nome exclusivo, trabalhos executados sob sua orientação; d) Em todo trabalho científico deve ser indicada a fonte bibliográfica utilizada, bem como esclarecidas as idéias descobertas e ilustrações extraídas de cada autor. CAPÍTULO VI DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL Artigo 13º O psicopedagogo ao promover publicamente a divulgação de seus serviços, deverá faze-lo com exatidão e honestidade. Artigo 14º O psicopedagogo poderá atuar como consultor científico em organizações que visem o lucro com venda de produtos, desde que busque sempre a qualidade dos mesmos. CAPÍTULO VII DOS HONORÁRIOS Artigo 15º Os honorários deverão ser fixados com cuidado, a fim de que representem justa retribuição ao serviços prestados e devem ser contratados previamente. CAPÍTULO VIII DAS RELAÇÕES COM SAÚDE E EDUCAÇÃO Artigo 16º O psicopedagogo deve participar e refletir com as autoridades competentes sobre a organização, implantação e execução de projetos de Educação e Saúde Pública relativo às questões psicopedagógicas. CAPÍTULO IX DA OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA Artigo 17º Cabe ao psicopedagogo, por direito, e não por obrigação, seguir este código. Artigo 18º Cabe ao Conselho Nacional da ABPp orientar e zelar pela fiel observância dos princípios éticos da classe. Artigo 19º O presente código só poderá ser alterado por proposta do Conselho da ABPp e aprovado em Assembléia Geral. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 20º O presente código de ética entrou em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral, realizada no V Encontro e II Congresso de Psicopedagogia da ABPp em 12/07/1992, e sofreu a 1ª alteração proposta pelo Congresso Nacional e Nato no biênio 95/96, sendo aprovado em 19/07/1996, na Assembléia Geral do III Congresso Brasileiro de Psicopedagogia da ABPp, da qual resultou a presente solução. FONTE: ABPP NACIONAL |
LEIS, CÓDIGO E DIRETRIZES DO PSICOPEDAGOGO
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